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EXPORTAÇÂO E IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÂO E IMPORTAÇÃO

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Condições de Pagamento
Na exportação e importação, a transação de mercadorias
implica algumas formas diferentes e próprias de pagamentos. As
mercadorias podem ser pagas antecipadamente, isto é, antes da produção
ou do embarque, ou de forma postecipada, após o embarque.
Esta última pode representar um pagamento realizado contra documentos
enviados ao importador, diretamente (remessa), ou via banco
(cobrança), sendo que cada uma delas implica num risco maior para
um dos lados.
Há uma maneira, também, de se ficar entre as duas, tentando
dar uma proteção aos dois lados, de modo que cada um se sinta seguro
com a operação. Isso é feito através de um instrumento denominado
carta de crédito (Letter of Credit – LC), ou crédito documentário
(Documentary Credit – DC), ou simplesmente crédito (credit).
É conveniente sempre atentar às normas dos países envolvidos
na transação, para verificar a sua viabilidade, isto é, se não há
restrições por parte de algum país em relação a alguma delas, em
especial pagamento antecipado na importação e remessa de documentos
diretamente ao importador na exportação.
A seguir, se discorrerá sobre cada uma das formas de pagamento
e seu funcionamento:
1.1. Pagamento Antecipado (Advanced Payment)
Pode-se praticar, no comércio exterior, o pagamento antecipado
por parte do importador, com o valor equivalente à compra
sendo disponibilizado ao exportador antes do embarque ou mesmo
da produção da mercadoria vendida. Sempre em consonância com o
ajustado no contrato de venda e compra entre as partes.
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Carta de Crédito ou Crédito Documentário
Este Capítulo trata de uma importante forma de pagamento
no comércio internacional, que é o Crédito Documentário (Documentary
Credit – DC), ou ainda Carta de Crédito (Letter of Credit – L/C)
ou simplesmente crédito (credit).
Este instrumento contém determinados dados, os quais serão
vistos e analisados aqui, de modo que o crédito possa ser entendido
e adequadamente utilizado e cumprido, e representar de fato
uma garantia de recebimento do valor da exportação pelo exportador.
Conforme definido pela sua própria denominação, e diferentemente
de uma standby letter of credit, que é uma carta de
garantia bancária, e que não será estudada nessa obra, o crédito
documentário é um instrumento utilizável contra apresentação de
determinados documentos referentes a uma transação comercial.
Nesse sentido, ele deve mencionar os documentos necessários e
contra o qual é utilizável e pagável.
Como visto no Capítulo anterior, é um documento garantidor
de uma operação de comércio exterior, e que apresenta condições
a serem cumpridas pelo beneficiário para apresentação de documentos.
É um instrumento aceito universalmente, e visto como uma
garantia tanto para o exportador quanto para o importador, muito
embora para este apresente um pequeno problema conforme já mencionado
anteriormente.
A utilização de uma carta de crédito é uma forma de transferir-
se a responsabilidade pelo pagamento de uma importação a um
banco, pois a utilização desse instrumento implica em uma negociação
do vendedor com o banqueiro do importador, e não com este próprio.
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Usos e Costumes para Créditos Documentários
(Publicação UCP 600/eUCP)
3.1. Geral
Os créditos documentários são regidos por regras da CCI –
Câmara de Comércio Internacional – Paris (ICC – International
Chamber of Commerce – Paris). Essas regras estão no instrumento
Usos e Costumes Uniformes para Créditos Documentários (Uniform
Customs and Practice for Documentary Credits), que é a Publicação
600, conhecida por UCP 600. A UCP engloba, também, como um
suplemento para apresentação eletrônica, a eUCP – Supplement for
Electronic Presentation Version 1.1. Essas são regras normalmente
aceitas pelas partes intervenientes nas transações internacionais que
operam com cartas de crédito.
É um instrumento que precisa ser bem conhecido para que
possa ser operado adequadamente e facilite o comércio internacional.
Como primeira instrução para um conhecimento mais profundo
sobre ele pode-se dizer, figuradamente, que deve-se dormir com ele
permanentemente. Com isso se quer dizer que ele deve ser o “livrinho”,
num tratamento carinhoso, de cabeceira de qualquer profissional
de comércio exterior que lida com documentos de exportação ou
com as vendas internacionais.
3.2. Abrangência e Divisão da Publicação 600
A primeira versão da UCP foi publicada em 1933, e suas
várias revisões publicadas nos anos de 1951, 1962, 1974, 1983, 1993
e 2007, sendo esta última a versão em vigor, válida a partir de
01/07/2007.
As revisões ocorrem para adaptar a publicação e os créditos
documentários às novas realidades, circunstâncias, costumes, avan4
Documentos Comerciais e Financeiro
Aqui serão vistos os documentos que podemos considerar
como comerciais e financeiro, e que são emitidos pelos exportadores,
representando as mercadorias que estão sendo embarcadas por eles. Representam
o contrato, o faturamento, listas de embalagem e peso e o
saque.
4.1. Faturas (Invoices)
Estudaremos dois tipos de fatura, uma que pode substituir
um contrato de venda e compra, e outra que representará o faturamento
de um embarque efetuado, sendo o documento de cobrança.
4.1.1. Fatura Pro Forma (Proforma Invoice)
O contato entre vendedor e comprador, ou seja, o primeiro
passo para a realização de uma exportação/importação, pode ser
iniciado através das mais variadas formas, como contato pessoal,
telefônico, fax, e-mail, internet, feiras e exposições, etc.
Feito o contato inicial entre as partes intervenientes, e acertadas
as características sobre a mercadoria transacionada, sua embalagem
adequada se o produto a necessitar, preço, quantidade, prazos
e locais de embarque e entrega, termo de venda, condição de pagamento,
enfim todos aqueles detalhes primordiais e necessários relativos
à venda e compra, deve-se formalizar por escrito todos os
termos e condições acertados, de modo que as partes envolvidas
tenham a necessária segurança sobre o negócio realizado.
São várias as opções à disposição das partes para a confirmação
do negócio, como ordem de compra e/ou venda, confirmação
de compra e/ou venda; contrato formal, fatura pro forma, etc. A
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Documentos Emitidos por Entidades
Externas
Aqui serão vistos os documentos emitidos por empresas ou
entidades externas, representando as mercadorias, como certificados
de origem e outros.
5.1 Certificados de Origem (Origin Certificates)
Todos os países costumam definir suas políticas de importação
de acordo com determinados critérios, que podem ter motivações
internas ou externas.
As externas podem referir-se, por exemplo, a um acordo
comercial de preferência tarifária, que é a redução do I.I. – Imposto de
Importação, ou acordo de livre comércio, com eliminação total
do I.I., que é realizado com um país ou vários simultaneamente.
Como motivações internas pode-se citar o controle ou proibição
do recebimento de mercadorias de determinada origem, estabelecimento
de cotas, etc.
Para o devido controle, é normal o país importador exigir
um documento denominado certificado de origem, que comprova a
origem das mercadorias que estão sendo importadas. É com ele que
se pode determinar de onde as mercadorias estão sendo recebidas,
para pagamento ou não dos direitos aduaneiros, bem como o controle
das cotas de importação, etc.
Há diversos tipos de certificados de origem utilizados para
esse fim, e que são criados de acordo com as conveniências a que se
destinam.
Abaixo estão relacionados alguns certificados de origem
utilizados em nosso comércio exterior. Em razão dos vários acordos
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Documentos de Transporte Marítimo
Os documentos apresentados neste Capítulo são os referentes
ao transporte de mercadorias pela via marítima. Alguns são de
relacionamento entre o transportador e o embarcador, tanto em transporte
de linhas regulares quanto de fretamento/afretamento, e outros
apenas operacionais do transportador.
6.1. Booking Note (Nota de Reserva)
Embora a reserva de praça, que é a contratação do transporte,
possa ser realizada até na base da confiança, isto é, através de
reservas verbais, e depois confirmadas por troca de mensagens pelos
diversos meios existentes, eletrônicos ou não, existe um documento
adequado utilizado por armadores e embarcadores para a reserva de
espaço em navios de linha regular.
Este documento é o booking note, e apresenta às partes a
possibilidade de colocarem por escrito, num contrato formal, todas
as condições estabelecidas para a reserva de praça em um determinado
navio como:
– transportador e agente;
– nome do navio;
– local e data;
– embarcador;
– portos de embarque e destino;
– data ou período para embarque;
– mercadoria;
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Documentos de Transporte Aéreo
Os documentos mencionados neste Capítulo dizem respeito
aos de emissão dos transportadores aéreos.
7.1. Conhecimento de Embarque Aéreo (Air Waybill)
7.1.1. Importância e Preenchimento
O conhecimento aéreo (AWB – air waybill), a exemplo do
que ocorre com o transporte marítimo, também é o documento
utilizado para representar um contrato de transporte de carga entre o
transportador aéreo e o embarcador, o recibo da carga entregue
ao transportador, bem como um título de propriedade (diferentemente
do marítimo, ele somente pode ser considerado título de crédito se
for entendido como valendo a mercadoria).
Além disso, ele representa, adicionalmente, a fatura de pagamento
do frete, podendo, também, representar um seguro de transporte,
no caso dele ser emitido com valor declarado da mercadoria,
situação em que o transportador assume esse valor e, naturalmente,
cobra do embarcador um valor referente ao seguro que está sendo
contratado. E que será visto num subitem mais à frente.
Como contrato de transporte, diferentemente do marítimo,
ele é normalmente emitido e assinado antes da ocorrência do embarque
da mercadoria, sendo essa data considerada a de embarque. É um
documento de adesão e preenchimento, cujo impresso pode ser do
transportador ou do agente de carga Iata.
No conhecimento aéreo deverão constar todas as características
do embarque como:
– empresa aérea;
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Documentos de Transporte Rodoviário
Os documentos apresentados aqui são relativos ao transporte
por via rodoviária. São documentos que ficam em posse do transportador
ou são entregues aos comerciantes, sendo também de controle
das autoridades envolvidas no processo de comércio exterior.
8.1. Conhecimento de Embarque Rodoviário
8.1.1. Importância e Preenchimento
No transporte rodoviário, o documento de embarque é denominado
de Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário –
Carta de Porte Internacional por Carretera (CRT), e é o seu documento
mais importante.
Ele representa o contrato de transporte entre transportador e
embarcador, recibo de entrega da carga, bem como é um título de
crédito e representa a posse da mercadoria.
Esse documento é emitido e assinado pelo transportador,
podendo ser feito em seu nome pelo seu representante. Deve ser
assinado pelo remetente ou seu representante.
Esse documento, a exemplo dos demais de outros modos de
transporte, é um documento de adesão, sendo fornecido pelo transportador,
tendo que ser preenchido conforme suas exigências, bem
como da carga que vai representar. Deverá mencionar diversas informações
como:
– número e data do conhecimento;
– embarcador;
– destinatário;
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Documentos de Seguro de Transporte
No presente Capítulo serão estudados os documentos relativos
ao seguro de transporte internacional de mercadoria. O seguro
de carga é realizado entre o contratante, denominado de segurado, e
uma sociedade seguradora.
É sempre intermediado por uma corretora de seguros, cuja
interveniência é obrigatória em nosso país.
9.1. Apólice de Seguro (Insurance Policy)
É o instrumento representativo de um contrato de seguro
feito entre o contratante (exportador ou importador) e a companhia
seguradora. Se for contratado pelo exportador e tiver o importador
como beneficiário, deve ser enviado a ele juntamente com os demais
documentos da exportação. A apólice pode ser:
– simples, sendo emitida para cada embarque realizado;
– aberta, que é uma apólice de longa duração, válida para
diversos embarques. Ela é contratada por um valor específico
e para mercadorias diversas. Conforme os embarques
vão ocorrendo, averbações vão sendo feitas à apólice.
A apólice aberta é emitida, em geral, para empresas com
grande volume de exportação ou importação, ou que fazem seguros
com frequência com as mesmas seguradoras. Ela não é entregue ao
beneficiário, sendo substituída por um documento denominado certificado
de seguro.
É constituída das condições gerais e anexos, coberturas
básicas e adicionais, dependendo das coberturas realizadas. As básicas
podem ser coberturas de transporte, podendo ser “C, “B” ou “A”,
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Legalização, Fatura Consular, Emissão,
Apresentação e Remessa de Documentos
Aqui veremos necessidades especiais, exigidas por determinados
países ou importadores, que são os vistos consulares, legalizações
de documentos e as emissões de documentos de suas representações
diplomáticas, bem como as providências para emissão de
documentos e cartas para sua apresentação bancária e sua remessa ao
exterior para cobrança.
10.1. Providências para Obtenção dos Documentos de
Embarque
Nem sempre o documento de embarque, assim como quaisquer
outros documentos do transportador ou outras empresas e entidades,
necessários à exportação ou para entrada das mercadorias no
país importador, são providenciados pelo exportador.
Muitas vezes, eles são emitidos ou providenciados por um
escritório portuário, um despachante, ou uma comissária de despacho
e, nesse sentido, é necessário dar-lhes instruções para essa
emissão ou providência.
Isso pode ser feito por meio de uma instrução de embarque,
qualquer que seja a sua denominação, em que todos os dados importantes
para o cumprimento das instruções do importador, da carta de
crédito ou do contrato de compra e venda são mencionados, e
os documentos necessários instruídos, assim como seu formato e os
emissores a serem contatados.
De posse dessas instruções, fica mais fácil e conveniente para
o prestador de serviços emitir ou obter a emissão dos documentos.
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